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Divulgada Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED sobre a simplificação do eSocial

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, instituiu o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT).

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da SEPRT e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a SEPRT e a RFB editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

b) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de

empregados sob o regime da CLT (CAGED).

c) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

d) Livro de Registro de Empregados (LRE).

e) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

f) Comunicação de Dispensa (CD).

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

h) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

i) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

j) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

k) Quadro de Horário de Trabalho (QHT).

l) Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

m) Folha de pagamento.

n) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).

o) Guia da Previdência Social (GPS).

Para acessar a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED, clique aqui

Fonte: Portal eSocial e Portal SPED.

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