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Disponibilizada a versão 1.90 da Nota Técnica 2015/003
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu Portal NF-e, a versão 1.90, de outubro de 2016, da Nota Técnica 2015/003, com a especificação dos prazos para entrada em homologação em 31 de outubro e, em produção, em 7 de novembro de 2016.
As alterações introduzidas na versão 1.90 foram as seguintes:
• Alterada as regras de validação E12-30, E12-40, N16-20 e NA09-30, para:
◊ considerar, quando existentes, o endereço de entrega na validação da UF do destinatário e o endereço
de retirada na validação da UF do emitente;
◊ restringir a validação às operações com nota fiscal de saída.
• Incluídas as regras de validação E12-50 e E12-60 para aplicar, nas operações com nota fiscal de entrada,
validação similar à das RV E12-30 e E12-40 (na nota fiscal de entrada, o endereço de entrega substitui o do emitente e o endereço de retirada substitui o do destinatário, ao contrário do que ocorre na nota fiscal de saída).
• Alterada a regra de validação E16a-30 para considerar a UF=PA como uma das que não permite a
indicação de contribuinte isento de IE nas operações interestaduais.
• Incluída a regra de validação E16a-35 para evitar, nas operações internas, erro na indicação do
destinatário como contribuinte isento de IE em UF que não permite esse tipo de situação.
• Alterada a regra de validação N12-70 para:
◊ ampliar a abrangência da exceção 2 a todas as operações de remessa ou de retorno de mercadorias;
◊ ampliar a abrangência da exceção 5 a todos combustíveis derivados de petróleo;
◊ permitir que as operações internas de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou
armazém geral e as operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922 possam ser realizadas com diferimento do imposto;
◊ a critério da UF, permitir operações internas com cobrança de ST a não-contribuinte.
• Alterada a regra de validação N12-80 para:
◊ não aplicar a validação nas operações de entrada com CFOP de conserto ou reparo de mercadoria;
◊ a critério da UF, permitir operações com diferimento a contribuinte pessoa jurídica isento de inscrição
estadual nas operações internas;
• Alteradas as regras de validação N16-04 e N16-20 para não aplicar a validação:
◊ nas operações com veículos novos de venda direta para grandes consumidores ou de faturamento direto
para consumidor final, quando existir ao menos um item dessas operações;
◊ nas operações de venda a ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).
• Alterada a regra de validação N23-10 para, em ambiente de produção, postergar para 01/07/2017 a
exigência do CEST (Convênio ICMS 90 de 12 de setembro de 2016).
• Alterada a regra de validação NA01-20 para não aplicar a validação quando o emitente for optante do
Simples Nacional (CRT=1).
• Alteradas as regras de validação NA01-20 e NA01-30 para incluir o Xisto (código ANP 560101001) como
combustível não derivado de petróleo.
• Incluídas as regras de validação NA15-10 e NA17-10 para validar os valores do ICMS interestadual para a
UF de destino e para a UF do remetente.
O arquivo “PDF” da versão 1.90 da Nota Técnica 2015/003 está disponível no Portal NF-e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e também pode ser visualizado e/ou baixado na página Downloads deste site.
Fonte: Portal NF-e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).