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Dispensa de obrigações Acessórias – DMA Bahia

Ficam dispensadas no estado da Bahia, a partir de 01 de janeiro de 2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:

I – Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);

II – Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);

III – Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)

Publicado no DOE-BA

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