Dispensa da DAPI de MG

Foi publicada a Portaria SRE nº 214 do Estado de Minas Gerais, estabelecendo a possibilidade de dispensa de ofício da entrega da DAPI, aos contribuintes que cumprirem os requisitos previstos. 

Deve ficar claro que os contribuintes dispensados serão indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, com antecedência mínima de um mês, mediante publicação no Diário Eletrônico. 

Leitura da íntegra da notícia: Sefaz-MG

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