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Dispensa autenticação de livros fiscais para contribuintes que aderirem à EFD/SPED – SEFAZ AL

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) em 27/06/2023, página 49 do diário, que a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou a Instrução Normativa (IN) N°33/2023, que trata da isenção de obrigações acessórias específicas. Com a modificação da antiga IN Nº8/2021, os contribuintes que escolherem o Simples Nacional (SN) e adotarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) não serão mais compelidos a autenticar os registros contábeis na repartição fiscal.

Esses registros devem ser lançados e preservados até que os créditos tributários decorrentes das operações a que se referem prescrevam. A isenção será aplicada aos registros que contenham informações sobre eventos geradores anteriores à data de adesão, para os contribuintes que optarem por essa medida até 31 de dezembro de 2023.

Publicação no Diário Oficial: DOE AL

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