DIRF 2020: Aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nº 250, Seção 1, página 35, de 27/12/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1919, de 26 de dezembro de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 (DIRF 2020).

A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da DIRF 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Importante: A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.


Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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