A Instrução Normativa RFB nº 1686, de 26 de janeiro de 2017, aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2017 (PGD DIRF 2017) e estabeleceu o prazo limite de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2017 (DIRF 2017), ano-calendário 2016, para o último dia útil de fevereiro. Ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.
Todos os anos a Receita Federal do Brasil (RFB) aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais. Portanto quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, já que a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.
Entre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda (IR) e as empresas que contratam serviços com retenção de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entregam um demonstrativo para a RFB, que inclui a relação de todos os salários pagos aos colaboradores; impostos de renda retidos na fonte; situações sem retenção na fonte; valor distribuído aos sócios da companhia, tanto a título de pró-labore quanto como distribuição de lucro, além de pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.
A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação (SCPs).
Portanto, tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desafiará as empresas no controle de suas operações.
Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.
O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Desse modo os gastos com retrabalho e multas serão praticamente eliminados.
O prazo para entregar a DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via Internet, pelo PGD DIRF 2017, com as informações do ano-calendário de 2016.
Quem não entregar no prazo está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independentemente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.
Fonte: DCI.