Nova Obrigação Acessória DIRBI Deve Ser Enviada em 20 de Julho
Nesta terça-feira (18), a Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória que já começa a valer em julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A DIRBI informa à RFB sobre os benefícios tributários usufruídos pelas empresas, impedindo fraudes e identificando eventuais distorções tributárias. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) especifica 16 incentivos fiscais, incluindo valores não recolhidos, créditos tributários gerados e benefícios aproveitados desde janeiro deste ano.
Principais Incentivos Fiscais Incluídos
- Perse (setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins
- Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação
- Óleo Bunker (cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta
- Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas
- Carne bovina, ovina e caprina (exportação e industrialização): PIS/Cofins
- Café não torrado e torrado: PIS/Cofins
- Laranja: PIS/Cofins
- Soja: PIS/Cofins
- Carne suína e avícola: PIS/Cofins
- Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins
Prazos e Obrigações
As empresas devem enviar a DIRBI referente aos incentivos de janeiro a maio ao Fisco no dia 20 de julho, ou seja, daqui a um mês. Nos demais meses, a transmissão da declaração deve ocorrer até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Embora o governo tenha divulgado a exclusão das empresas do Simples Nacional da obrigatoriedade da DIRBI, essa regra não se aplica a todas. Pequenos negócios sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem informar “os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a empresa não optasse pela CPRB”.
Prepare-se para atender a esta nova exigência e evite problemas com a Receita Federal.
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