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DIRBI: veja quais são os 16 benefícios tributários que deverão ser informados pelas empresas – Portal Contábeis

Nova Obrigação Acessória DIRBI Deve Ser Enviada em 20 de Julho

Nesta terça-feira (18), a Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória que já começa a valer em julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A DIRBI informa à RFB sobre os benefícios tributários usufruídos pelas empresas, impedindo fraudes e identificando eventuais distorções tributárias. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) especifica 16 incentivos fiscais, incluindo valores não recolhidos, créditos tributários gerados e benefícios aproveitados desde janeiro deste ano.

Principais Incentivos Fiscais Incluídos

  • Perse (setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins
  • Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
  • Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
  • Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação
  • Óleo Bunker (cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
  • Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
  • Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta
  • Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas
  • Carne bovina, ovina e caprina (exportação e industrialização): PIS/Cofins
  • Café não torrado e torrado: PIS/Cofins
  • Laranja: PIS/Cofins
  • Soja: PIS/Cofins
  • Carne suína e avícola: PIS/Cofins
  • Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins

Prazos e Obrigações

As empresas devem enviar a DIRBI referente aos incentivos de janeiro a maio ao Fisco no dia 20 de julho, ou seja, daqui a um mês. Nos demais meses, a transmissão da declaração deve ocorrer até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Embora o governo tenha divulgado a exclusão das empresas do Simples Nacional da obrigatoriedade da DIRBI, essa regra não se aplica a todas. Pequenos negócios sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem informar “os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a empresa não optasse pela CPRB”.

Prepare-se para atender a esta nova exigência e evite problemas com a Receita Federal.

 

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