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Dirbi: Nova obrigação acessória a ser entregue a partir de julho de 2024 – IOB Notícias

Veja o Passo a Passo para Registro no DET

No dia 18 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 estabeleceu a criação da Dirbi, com vigência a partir de 1º de julho. Esta nova obrigação acessória se aplica a pessoas jurídicas que usufruem de diversos benefícios tributários como Reporto, Perse, Recap, Padis e desoneração da folha de pagamento. Estas entidades devem apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.

Como Ficam os Prazos de Entrega?

A nova obrigação deve ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Entretanto, para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, o prazo para apresentação da Dirbi é até o dia 20 de julho de 2024.

Elaboração e Apresentação

Dessa forma, os formulários próprios do e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da RFB na Internet (https://www.gov.br/receitafederal), devem ser utilizados para elaborar a Dirbi. Dessa forma, várias entidades de classe contábeis solicitaram a exclusão da nova obrigação, mas o Fisco ainda não se posicionou sobre isso.

Penalidades

Assim, a pessoa jurídica que não apresentar a Dirbi no prazo estabelecido, ou que a apresentar em atraso, estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculadas por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 (um milhão de reais e um centavo até dez milhões de reais);
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Portanto, a penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, aplicam-se multas de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das penalidades anteriormente mencionadas.

(Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024)

 

Leitura da integra da notícia: IOB Notícias

 

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