Em ofício enviado à Receita Federal, FENACON, CFC e Ibracon questionam a nova obrigação, argumentando sobrecarga no sistema tributário e nos profissionais da área.
Em um ofício enviado à Receita Federal, a FENACON, o CFC e o Ibracon questionam a nova obrigação, argumentando que sobrecarrega o sistema tributário e os profissionais da área.
A FENACON, o CFC e o Ibracon enviaram um ofício à Receita Federal, questionando a nova obrigação tributária. As entidades argumentam que ela sobrecarrega o sistema tributário e os profissionais da área.
Pedido de Exclusão da Instrução Normativa
Na quarta-feira (19), a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024. Esta norma obriga os contribuintes com benefícios fiscais a apresentar a DIRBI, anunciada pelo Fisco na terça-feira (18).
Complexidade Excessiva
A instrução normativa exige que todos os contribuintes com benefícios fiscais informem mensalmente sobre créditos tributários, detalhando os impostos e contribuições não recolhidos devido às concessões de benefícios. As entidades destacam, portanto, a complexidade excessiva da nova exigência, que aumenta significativamente a carga administrativa dos contribuintes.
Contradição com o SPED
As entidades lembram que o Decreto-Lei nº 6.022/2007, criador do SPED, tinha como objetivo principal simplificar o sistema tributário, eliminando redundâncias. No entanto, ao longo dos seus 17 anos de existência, o SPED se tornou uma rede complexa de informações, incluindo módulos como NF-e, CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial, EFD Reinf, e-Financeira, MDF-e, NFC-e, DCTF-Web, Dimob, Dmed, Decred e Central de Balanços.
Impacto na Classe Contábil
A nova obrigação afetará, consequentemente, profissionais e organizações contábeis a partir de julho deste ano, sem orientações claras sobre a plataforma digital a ser utilizada para a transmissão das informações. As entidades alertam que, além disso, a falta de orientação pode dificultar ainda mais o cumprimento da nova exigência.
Informações já Disponíveis no SPED
As entidades argumentam que as informações sobre incentivos e benefícios fiscais já são reportadas através dos módulos do SPED, tornando a nova declaração redundante. Todas as informações necessárias para o controle tributário já estão disponíveis, assim, na base de dados da Receita Federal e nos órgãos tributários estaduais.
Apelo pela Exclusão
Diante desses argumentos, a FENACON, o CFC e o Ibracon insistem que a nova obrigação não se justifica e, por isso, propõem a sua exclusão. Caso a exclusão não ocorra, as entidades solicitam que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil e que o prazo para implementação seja reconsiderado.
Portanto, as entidades contábeis estão unidas em seu apelo à Receita Federal, buscando eliminar uma exigência que, segundo elas, apenas adiciona complexidade e redundância ao já intrincado sistema tributário brasileiro.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis