DIFAL – Criado o GT71 pelo Confaz

ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOU de 22.02.2022.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 307ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art. 1º O item 34 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

ITEMNOMEOBJETIVO
34.GT71 – DIFALDebater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – DIFAL.

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ

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