CONFAZ altera o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) nos estados do Piauí, Mato Grosso e Minas Gerais.
A alteração do prazo de entrega da obrigação para alguns estados veio com a publicação do Ajuste SINIEF 12, de 22 de agosto de 2016, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 164, Seção 1, página 37, de 25 de agosto de 2016.
A postergação do prazo de entrega da DeSTDA, que vencia inicialmente em 20 de agosto de 2016, já havia sido anunciada pelos estados.
Altera o Ajuste SINIEF 7, de 8 de abril de 2016, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12 , de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a DeSTDA.
Assim, fica postergado o prazo de entrega da DeSTDA:
- Nos estados do Piauí e Mato Grosso: 20 de outubro de 2016 em relação aos meses de janeiro a agosto de 2016.
- No Estado de Minas Gerais: 20 de janeiro de 2017 em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.
A grande novidade do Ajuste SINIEF abrange o estado de Minas Gerais, que havia anunciado a suspensão da exigência da Abreviação com cor vermelho: DeSTDA por prazo indeterminado. Com essa medida, os contribuintes poderão entregar a obrigação dos meses de janeiro a novembro de 2016 até dia 20 de janeiro de 2017.
Para os contribuintes que devem transmitir a Abreviação com cor vermelho: DeSTDA para o estado de Minas Gerais é necessário ficar atento, visto que o governo mineiro não dispensou a entrega da obrigação para o ano de 2016, mas apenas postergou o prazo de entrega para 20 de janeiro de 2017.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, e passou a ser exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado).
Vale lembrar que o prazo de entrega da obrigação dos meses de janeiro a julho vencia em 20 de agosto de 2016.
Fonte: Siga o Fisco.