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DESPACHO Nº 84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – CONFAZ

Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.101517/2023-69 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestações favoráveis na 335ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 27 de dezembro de 2023:

  • PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados.

  • PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado da Bahia.

  • PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado do Espírito Santo.

Leitura da integra da notícia CONFAZ

Publicado no DOU

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