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DESPACHO Nº 77, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – CONFAZ

Publica Convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.12.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, foram celebrados os seguintes atos:

  • CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições, e dá outras providências.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS n° 73/11, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 183, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 103/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 185, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas operações internas com AEHC entre estabelecimentos industriais fabricantes do produto.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 186, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 187, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 188, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Maranhão e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 6/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 189, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 190, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 191, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 192, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12% (doze por cento) do imposto, em razão da ADI nº 6.152, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual no 11.011/19.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 193, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 194, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 195, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 196, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 197, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 78/13, que autoriza os Estados do Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 198, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 200, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 147/12, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 201, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga disposições do Convênio ICMS 156/22, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE – para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 203, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 42/16, que autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 204, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 183/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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