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DESPACHO Nº 67, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ

Através do Despacho nº 67/2023 , foram publicados os Convênios ICMS nº 172/2023 e nº 173/2023, dessa maneira a partir de 01.02.2024 as alíquotas para os combustíveis serão alteradas e tributados na sistemática monofásica.

Abaixo, na tabela podemos observar as alterações:

CombustívelAlíquota até 31.01.2024Alíquota a partir de 01.02.2024Unidade de medidaBase legal
Diesel e biodieselR$ 0,95R$ 1,06litroConvênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, I
GLP/GLGNR$ 1,26R$ 1,41quilogramaConvênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, II
Gasolina e etanol anidro combustívelR$ 1,22R$ 1,37litroConvênio ICMS nº 15/2023 , cláusula sétima

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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