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DESPACHO Nº 65, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ

Através do despacho nº 65, os Estados do Amazonas e de Santa Catarina assinaram um protocolo que prorroga, até 31 de dezembro de 2032, as regras de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimentos industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM) com armazéns gerais localizados no município de Itajaí, em Santa Catarina.

Esse prazo pode ser antecipado se houver uma mudança na Constituição que altere ou acabe com o ICMS.

O protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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