Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100857/2023-72 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestações favoráveis na 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023:
PROTOCOLO ICMS Nº 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
- Cláusula primeira: O inciso II-A fica acrescido ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“II-A – relativamente às remessas ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da respectiva saída;”.
- Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU