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DESPACHO Nº 55, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ

Através do Despacho Confaz nº 55/2023 , foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 28 a 40/2023, que dispõem, em especial sobre documentos eletrônicos, Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), Código de Situação Tributária (CST) etc., conforme segue:

  • Ajuste Sinief nº 28/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que especifica;
  • Ajuste Sinief nº 29/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 3/2022 , o qual altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970. Foi alterada cláusula quarta desse ajuste, dispondo que seus efeitos produzem efeitos desde 1º.06.2022, ficando revogada a cláusula segunda e o inciso I da cláusula terceira desse ajuste;
  • Ajuste Sinief nº 30/2023 – altera o Convênio Sinief nº 6/1989 que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências, estabelecendo que a critério de cada unidade federada, poderá ser dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário, com efeitos a partir de 1º.12.2023;
  • Ajuste Sinief nº 31/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2017 que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.12.2023;
  • Ajuste Sinief nº 32/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 3/2018 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto, com efeitos a partir de 1º.11.2023;
  • Ajuste Sinief nº 33/2023 – dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Ajuste Sinief nº 27/2023 , que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados;
  • Ajuste Sinief nº 34/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 11/2019 , o qual altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, mediante a revogação dos incisos I e III da cláusula primeira, do inciso II da cláusula segunda e do inciso I da cláusula quarta, desse ajuste, com efeitos a partir de 1º.12.2023;
  • Ajuste Sinief nº 35/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 14/2019 , que altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1º.12.2023;
  • Ajuste Sinief nº 36/2023 – dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 36/2023 produz efeitos desde 1º.10.2023, em relação à cláusula segunda e a partir da sua publicação em relação aos demais dispositivos;
  • Ajuste Sinief nº 37/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 37/2023 entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2023, em relação ao inciso I da cláusula primeira e à cláusula terceira e a partir de 1º.04.2024, para os demais dispositivos;
  • Ajuste Sinief nº 38/2023 – altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, com efeitos a partir de 1º.12.2023. Foi alterado o § 28 do art. 19 desse convênio, estabelecendo que, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação;
  • Ajuste Sinief nº 39/2023 – altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, em relação ao qual destacamos as alterações introduzidas na Tabela B – Tributação do ICMS – Código de Situação Tributária (CST) e no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), com efeitos a partir de 1º.04.2024, em relação ao item 5 das notas explicativas da cláusula primeira e ao inciso III da cláusula segunda, bem como a partir de 1º.12.2023, em relação aos demais dispositivos; e
  • Ajuste Sinief nº 40/2023 – altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, em relação aos CFOPs 1.905 e 5.905, com efeitos a partir de 1º.11.2023.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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