Publica Convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.09.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de setembro de 2023, foram celebrados os seguintes atos:
- CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.
- CONVÊNIO ICMS Nº 130, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
- CONVÊNIO ICMS Nº 131, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
- CONVÊNIO ICMS Nº 132, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Convênio ICMS nº 78/23, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU