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DESPACHO Nº 46, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 – CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho Confaz nº 46/2023, os Ajustes Sinief nºs 17 a 27/2023. Esses ajustes tratam, principalmente, de documentos fiscais eletrônicos.

  • O Ajuste Sinief nº 17/2023 altera o Ajuste Sinief nº 37/2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
  • O Ajuste Sinief nº 18/2023 altera o Ajuste Sinief nº 35/2022, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico.
  • O Ajuste Sinief nº 19/2023 altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as unidades federadas que identificar a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e).
  • O Ajuste Sinief nº 20/2023 altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
  • O Ajuste Sinief nº 21/2023 altera o Ajuste Sinief nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
  • O Ajuste Sinief nº 22/2023 altera o Ajuste Sinief nº 5/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE), com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
  • O Ajuste Sinief nº 23/2023 altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
  • O Ajuste Sinief nº 24/2023 altera o Ajuste Sinief nº 1/2021, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
  • O Ajuste Sinief nº 25/2023 altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
  • O Ajuste Sinief nº 26/2023 altera o Ajuste Sinief nº 7/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
  • O Ajuste Sinief nº 27/2023 autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) – não encerrados.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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