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DESPACHO Nº 36, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 – CONFAZ

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024, foi celebrado o seguinte ato:

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

9º TERMO ADITIVO – ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/18 – SVBA

Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 – SVBA, de 15 de agosto de 2018, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA – SVBA.

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1 – SVBA, de 15 de agosto de 2018, consoante procedimentos administrativos autuados em cada uma das partes signatárias.

ACORDO

Cláusula primeira A Nota Explicativa 1 fica acrescida ao Anexo II-a – Tabela de Preços dos Serviços de Uso Exclusivo de Escrituradores de Duplicatas Escriturais (D-e) do Acordo de Cooperação nº 1 – SVBA, de 15 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de agosto de 2018, com a seguinte redação:

“Nota Explicativa 1: Visando possibilitar a realização de consultas massivas, os escrituradores poderão adquirir e pagar antecipadamente um pacote de quantidade de consultas da Faixa 8 (a partir de 50 milhões de transações), para serem consumidos em até 6 (seis) meses, limitado a uma vez por ano.”.

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Mário Sergio Martins de Castro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernando Antonio Damasceno Lima, Distrito Federal – Ney Ferraz Júnior, Espírito Santo – Diogo Levi D’Ávila, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Jean Neves Mendonça, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Eli Sòsinho Ribeiro, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná –  Cleonice Stefani Salvador, Pernambuco – Artur Delgado de Souza, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, Sergipe – Alberto Cruz Scheline, Tocantins – Márcia Mantonvani.

 

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

 

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