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Decreto prorroga prazos do BEm para até 180 dias

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 162-A, Seção 1 – Edição Extra, página 1, de 24/08/2020, o Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020, que prorroga, para até 180 dias, os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), relacionados tanto à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho.

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do decreto, serão computados para contagem dos limites máximos estabelecidos.

Os trabalhadores intermitentes receberão mais duas parcelas de R$ 600,00.

O Decreto ainda estabelece que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.

Sobre o BEm

O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, prevendo a possibilidade de empregadores e trabalhadores firmarem acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ou de redução proporcional de jornada e salários.

Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 180 dias, mas limitado à duração definida para o programa, que vai até 31 de dezembro de 2020.

O programa foi instituído pela MP nº 936/2020, que foi substituída pela Lei nº 14.020, de 06/07/2020. Dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis no Painel de Informações.


Fonte: Ministério da Economia (ME).

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