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Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares

O Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020, publicado Diário Oficial da União (DOU), nº 190-A, Seção 1 – Edição Extra, página 1, de 02/10/2020, zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do Coronavírus.

A medida tem impacto fiscal de R$ 634,05 milhões.

Decreto nº 10.503/2020 prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (Art. 14, §3º, inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (LRF).


Fonte: Receita Federal e Ministério da Economia (ME).

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