O Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020, publicado Diário Oficial da União (DOU), nº 190-A, Seção 1 – Edição Extra, página 1, de 02/10/2020, zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.
A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do Coronavírus.
A medida tem impacto fiscal de R$ 634,05 milhões.
O Decreto nº 10.503/2020 prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.
A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (Art. 14, §3º, inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (LRF).
Fonte: Receita Federal e Ministério da Economia (ME).