O Decreto nº 67.967, de 18 de setembro de 2023, do estado de São Paulo, introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
As principais alterações introduzidas pelo decreto são:
- Redução da alíquota do ICMS sobre importação de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais de valor FOB não superior a US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, de 25% para 17%.
- Revogação do benefício fiscal previsto no inciso V do “caput” do artigo 37 do Anexo I do RICMS, que isentava do ICMS as importações de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais de valor FOB não superior a US$ 30.00 (trinta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, desde que o remetente e o destinatário fossem pessoas físicas.
- Redução do prazo de vigência do benefício fiscal previsto no inciso III do “caput” do artigo 37 do Anexo I do RICMS, que isentava do ICMS as importações de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais de valor FOB não superior a US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2023.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
Publicado no DOSP