Por entender a necessidade de preservar a competitividade das empresas sediadas em Minas Gerais, o governo do Estado prorrogou até 31 de janeiro de 2018 dois dispositivos que dilatam o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a título de substituição tributária (ST) referente a 17 atividades econômicas, descritas no Decreto nº 47.142, de 26 de janeiro de 2017. Esse decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG), nº 18, Caderno 1 – Executivo, página 4, de 26/01/2017, visto que o benefício acabaria no mês de janeiro.
Portanto fica estabelecido o prazo para recolhimento do ICMS-ST até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria para os responsáveis classificados nas seguintes Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs):
Importante: Em relação às empresas classificadas na CNAE 1111-9/01 – Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar, essas têm o prazo para recolhimento do ICMS-ST dilatado para até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).