Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 8, de 17 de fevereiro de 2017, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2017, deve-se ficar atento aos prazos finais de entrega, sem multa, das declarações do referido mês.
Agenda de março de 2017 (dia limite de entrega sem multa/declaração):
Dia 7: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Fevereiro de 2017.
Dia 14: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Janeiro de 2017.
Dia 17: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-calendário 2016.
Dia 20: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – Fevereiro de 2017.
Dia 21: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) – Janeiro de 2017.
Dia 28: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DesTDA) – Fevereiro de 2017.
Dia 31: Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) – Ano-calendário 2016.
Dia 31: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – Ano-calendário 2016.
Dia 31: Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI) – TIPI 33 (Informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal) – Janeiro e fevereiro de 2017.
Dia 31: Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) – Julho a dezembro de 2016.
Dia 31: Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) – Ano-calendário 2016.
Dia 31: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) – Ano-calendário 2016.
Dia 31: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Fevereiro de 2017.
Dia 31: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) – Dezembro de 2016.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).