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Declarações a serem entregues em junho de 2017

Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 15, de 26 de maio de 2017, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2017, deve-se ficar atento aos prazos finais de entrega, sem multa, das declarações do referido mês.

Agenda de junho de 2017 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

Dia 7: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – 1º a 31 de maio de 2017.

Dia 14: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – abril de 2017.

 Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a

Renda.

 Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades

relacionadas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (consulte a

Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012).

Dia 20: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Maio de 2017.

 Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Dia 20: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – Maio de 2017.

Dia 22: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) – Abril de 2017.

Dia 30: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Maio de 2017.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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