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Declarações a serem entregues em agosto de 2017

Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 25, de 26 de julho de 2017, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2017, deve-se ficar atento aos prazos finais de entrega, sem multa, das declarações do referido mês.

Agenda de agosto de 2017 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

Dia 7: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – 1º a 31 de julho de 2017.

Dia 14: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Junho de 2017.

 Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a

Renda.

 Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades

relacionadas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (consulte a

Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012).

Dia 15: Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) – Abril a junho de 2017.

Dia 21: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Julho de 2017.

 Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Dia 21: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) – Junho de 2017.

Dia 21: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – Julho de 2017.

Dia 31: Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) – Janeiro a junho de 2017.

Dia 31: Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune) – Janeiro a junho de 2017.

Dia 31: e-Financeira – Janeiro a junho de 2017.

 A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e

auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

 Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015, essa ramificação do Sistema

Público de Escrituração Digital (SPED) disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas

às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

Dia 31: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Julho de 2017.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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