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IPCA passa a ser o piso de referência para a correção das contas do FGTS – Min. Trabalho

Decisão do STF: Garantia da Remuneração Justa do FGTS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou em 12 de junho a correção das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), representa uma conquista significativa para os trabalhadores. Segundo Carlos Augusto Gonçalves Júnior, Secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa decisão assegura o poder de compra do patrimônio dos trabalhadores e sustenta o financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura.

Desde 2016, as contas do FGTS eram reajustadas pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, além da distribuição de resultados. Essa política continua em vigor, mas o STF estabeleceu que a correção não pode ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração não atingir o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo decidir a forma de compensação (art. 3º da Lei nº 8.036/1990).

Por exemplo, em 2021, o reajuste das contas foi de 5,83% (TR + 3% + distribuição de resultados), enquanto o IPCA foi de 10,06%. Em situações assim, o Conselho Curador deve garantir a remuneração mínima do IPCA, mesmo em anos atípicos. Em 2022, o reajuste foi de 7,09%, superior ao IPCA de 5,79%.

A partir de agosto, os trabalhadores receberão anualmente dividendos relativos ao ano anterior, baseados no IPCA como piso. Em 2023, o reajuste foi de 4,96% (TR + 3%), enquanto o IPCA foi de 4,62%.

A decisão do STF também prevê uma remuneração extraordinária dos resultados do Fundo, a ser negociada com as Centrais Sindicais, aguardando a aprovação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 

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