DCTFWeb: Receita Federal alerta sobre o fim do prazo de entrega
As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente aos fatos geradores de agosto/2018.
As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.
O prazo de entrega da DCTFWeb encerra no dia 14 de setembro de 2018.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais, que devem ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).