As empresas já contempladas com o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) — que registraram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 — devem ficar atentas a outra novidade a partir do dia 1º de julho de 2018: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Assim, com essa inovação, o ato de declarar tributos e contribuições será totalmente reformulado mediante um procedimento online, que será realizado por meio do Portal e-CAC (Central de Atendimento Virtual), sem necessidade de download e/ou instalação de um sistema.
A novidade acarretará na exclusão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), entre as obrigações das empresas, que deverão transmitir à DCTFWeb os seus débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) até o 15º dia de cada mês. Somente após essa transmissão será possível emitir as guias de impostos gerados de acordo com os dados do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que estão diretamente ligados à DCTFWeb.
Para Carla Lidiane Muller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, a novidade deve garantir maior facilidade aos contribuintes. “Sempre que ocorre o fechamento/encerramento do período/apuração no eSocial ou EFD-Reinf, os dados gerados são automaticamente enviados à DCTFWeb, que executa o fechamento das obrigações e grava os dados na sua página no e-CAC”, explicou. “Quando o contribuinte entra na DCTFWeb todos os débitos e créditos do eSocial e da EFD-Reinf já estão lá, sem que haja necessidade de reinformar os dados”.
“Os débitos sempre são originados nessas duas declarações, então, se precisar retificar qualquer informação, isso só é possível por meio do eSocial e da EFD-Reinf”, informou Carla. Além disso, a analista destacou que “a declaração já consolida os pagamentos dos impostos automaticamente, não precisando o declarante informar que pagou as guias e os valores pagos, bem como a emissão das guias destes débitos que também são feitas via DCTFWeb”.
Além de oferecer a praticidade e agilidade ao processo, a DCTFWeb também permitirá que o contribuinte tenha controle da manutenção dos créditos gerados, podendo descontá-los das guias que desejar. Outra vantagem diz respeito ao pagamento parcial de débitos. “Se os débitos são de R$ 1 mil, mas o contribuinte só pode pagar R$ 800,00, ele pode gerar a guia neste valor e deixar o restante para pagar em meses posteriores”, exemplificou Carla. “Claro que vai haver a incidência de multa e juros do valor residual se feito o pagamento fora da data original, mas é uma vantagem para quem quer pelo menos quitar uma parte dos seus débitos”.
A inclusão das empresas na DCTFWeb será realizada em etapas, de acordo com o ano-calendário de 2016.
Em julho ingressam as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões; na sequência, em janeiro de 2019, as demais serão contempladas com a novidade – exceto os órgãos públicos, que só ingressarão em julho de 2019. “Basicamente, em julho, entram as empresas que já estão entregando as suas informações no ambiente de produção do eSocial e EFD-Reinf”, informou Carla.
Porém é importante ressaltar algumas exceções, como no caso das pessoas jurídicas imunes e isentas. Essas entram na obrigatoriedade em janeiro, indiferente do faturamento registrado em 2016.
Quanto às empresas que optaram pela antecipação do eSocial (nesse caso incluindo as imunes e isentas), mesmo com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, essas devem entregar a declaração a partir do primeiro dia de julho.
Fonte: Portal Contábeis.