As empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e tiveram o pedido deferido, conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021.
O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega da DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas.
O sistema foi atualizado para possibilitar a entrega de DCTFWeb já a partir do período de apuração 03/2021, para as empresas que tiveram o pedido deferido.
As empresas que não aderiram à entrega antecipada ou tiveram o pedido indeferido estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração 07/2021.
É importante lembrar que, para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, clique aqui
Fonte: Receita Federal.