DCTF-Web: Obrigatoriedade em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

A obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para os contribuintes da primeira fase do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi adiada para a competência agosto/2018, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está regulamentada na Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 145, Seção 1, página 24, de 30/07/2018.

Estão abrangidos nessa primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTFWeb desobrigará da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

O novo prazo da entrega da DCTFWeb evitará prejuízo aos trabalhadores.

A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal do Brasil (RFB) possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e os trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais, por parte de uma parcela das empresas, ainda carecem desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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