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DCTF: Receita Federal disciplina regras para pessoas jurídicas inativas

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1708, de 22 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 97, Seção 1, página 95, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

IN RFB nº 1708/2017 prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTFs relativas aos meses de janeiro a abril de 2017, pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTFs pelas pessoas jurídicas e entidades que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTFs relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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