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DCTF Mensal: prazo de envio até dia 23 e como transmitir

A DCTF mensal deve ser entregue até o 15° dia útil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.

A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.

Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo: se houve o pagamento ou parcelamento, se há compensação ou então suspensão.

Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.

O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em outubro, o  décimo quinto dia útil será na próxima segunda-feira, dia 23.

O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O que é se deve declarar na DCTF?

A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.

Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.

O prazo para esta declaração é o 15º dia útil do 2º mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de agosto de 2023 serão declarados neste mês de outubro.

Quem tem a obrigação de entregar a DCTF?

A entrega da DCTF é obrigatória para:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
  • As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
  • Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
  • Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Como transmitir a DCTF?

Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.

  • Faça download do programa da DCTF e preencha os dados a se declarar;
  • Após o preencher as informações no programa, grave a declaração e realize a transmissão do documento utilizando o programa ReceitaNet;
  • Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação do envio.

Caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências. Se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

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