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DARF para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet

A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não-previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da RFB.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência do parcelamento sujeitará à exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Abaixo segue tutorial de como emitir o DARF por meio do e-CAC no site da RFB na Internet:

Acesse o ambiente da Receita Federal no Portal gov.br por meio do endereço na Internet apresentado abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual



Fonte: Receita Federal.

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