A Solução de Consulta COSIT nº 253/2023 esclareceu que as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir da elaboração de manifestação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso significa que a RFB deve seguir as decisões do STJ nos casos em que não houver lei federal contrária.
No caso dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a Solução de Consulta COSIT nº 253/2023 trouxe os seguintes esclarecimentos:
- IRPJ e CSLL: As decisões proferidas pelo STJ sobre esses tributos passam a ter efeito vinculante para a RFB a partir da elaboração de manifestação pela PGFN.
- PIS/Pasep e Cofins: As subvenções para investimentos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, podem ser excluídas da base de cálculo desses tributos. Para isso, a subvenção deve ter sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. No entanto, não há dispositivo legal que vincule a exclusão da base de cálculo ao registro das subvenções em reservas de incentivos fiscais.
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Publicado no DOU