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“CORREDOR HUMANITÁRIO” AGILIZA AJUDA AO RS, E DOCUMENTOS FISCAIS DE DOAÇÕES DEIXAM DE SER EXIGIDOS EM TODO O PAÍS – Portal NF-e

Todas as unidades federativas do Brasil tomaram uma medida conjunta para agilizar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul. Em uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nesta terça-feira (7), todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram unanimemente em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações.

Essa medida está em vigor até 30 de junho e visa facilitar a passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país. Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.

A partir dessa decisão, todas as empresas de todo o Brasil que desejarem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Além disso, os produtos devem apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, disponível neste link.

Portanto, a exceção a essa regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se enviarem mercadorias próprias, devem emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). No entanto, essa doação é isenta de ICMS. Se as empresas contribuintes de ICMS desejarem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.

 

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