Foi publicado Convênio ICMS 79, que altera o Convênio ICMS nº 220/19, e o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Fonte: Confaz