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Solução de Consulta COSIT nº 230, de 17 de Outubro de 2023

A Solução de Consulta Cosit nº 230/2023 explicou que não há impedimento na legislação vigente para a manutenção dos benefícios previstos no Repetro-Sped no caso de operação de cessão parcial de contratos de afretamento ou de prestação de serviços, originalmente firmados por operadora, para empresa habilitada pertencente ao mesmo grupo para o exercício de sua atividade econômica, qual seja, a prestação de serviços em campos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Leitura da integra da notícia: RFB

Publicado no DOU

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