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Conheça todas as obrigações acessórias no Lucro Presumido – Jorna Contábil

As obrigações acessórias são um conjunto de declarações realizadas ao longo do ano. Entenda quais são:

As obrigações acessórias consistem em documentos essenciais que as empresas devem apresentar ao governo para comprovar o pagamento de impostos e o cumprimento das normas fiscais. Além disso, essas obrigações variam conforme o regime tributário da empresa.

Muitas dessas obrigações são direcionadas para as contabilidades, para que elas cuidem de questões burocráticas e tirem o peso de informações ligadas a tributos e declarações das gerências dos negócios. Entretanto, é importante dizer que obrigações acessórias são responsabilidade do negócio. Toda empresa carrega consigo as obrigações tributárias.

Dá-se o nome de Lucro Presumido a este sistema de tributação, e os principais impostos federais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). Ambos incidem sobre o lucro. Contudo, ao escolher o Lucro Presumido, também é preciso comprovar a legalidade da empresa.

O que são as obrigações acessórias?

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que as obrigações acessórias e as obrigações tributárias são completamente diferentes. Enquanto as tributárias dizem respeito aos impostos que devem ser pagos pelas empresas, as obrigações acessórias constituem um conjunto de declarações feitas durante o ano, para que os órgãos fiscalizadores possam observar e fiscalizar os valores pagos em tributos.

Uma única empresa deve apresentar mais de uma declaração, tendo elas datas de entrega diferentes. Algumas obrigações acessórias são mensais, trimestrais ou até mesmo anuais, o que, de fato, pode causar muita dúvida e problemas para os empresários do Lucro Presumido.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Explicado que as obrigações acessórias são declarações apresentadas para provar que a empresa está pagando os impostos de forma correta, vamos descobrir quais são elas. Cada regime tributário tem as suas próprias obrigações. Sendo assim, podem haver variações, mas no caso das empresas que fazem parte do Lucro Presumido, as declarações são:

  • DES: Declaração Eletrônica de Serviços, exigida por algumas prefeituras.
  • DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais, mensal.
  • SPED Fiscal: Transmissão da Escrituração Fiscal Digital.
  • GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS, para substituição tributária.
  • Outras obrigações: LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, DIRF, RAIS, CAGED, ECD, EFD ICMS/IPI, SEFIP/GFIP.

Para controlar toda essa parte de tributação da sua empresa, sugerimos a contratação de um contador ou de um escritório de contabilidade. Dessa forma, seu negócio estará legalizado e em dia com os tributos.

 

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

 

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