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Domicílio Eletrônico Trabalhista: empregadores começam a receber e-mail com instruções iniciais da ferramenta – Portal Contábeis

Comunicado do MTE sobre o DET enviado nesta quinta-feira (20)

O MTE iniciou o envio de comunicados via e-mail para empregadores ou responsáveis por empresas ou estabelecimentos, sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), nesta quinta-feira (20).

Os contatos ocorrem por e-mail e não pelo novo sistema. Portanto, mesmo aqueles que ainda não se cadastraram no DET, mas constam como responsáveis por algum CNPJ, podem receber o e-mail. Empregadores devem ficar atentos para não descartar, deixar na caixa de spam ou ignorar a mensagem, pensando que pode ser um golpe ou vírus.

Os e-mails são enviados pelo “noreply@domicilio.trabalho.gov.br” do MTE, com o assunto “Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – Contato Inicial” e contêm informações e instruções iniciais sobre o uso do DET.

Obrigações e Prazos

Vale reforçar que o cadastro no DET é obrigatório desde 1º de março deste ano para os empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, e desde 1º de maio para os grupos 3 e 4.

MEIs e empregadores domésticos têm até 1º de agosto deste ano para aderir.

Nota sobre o DET

Segue abaixo a nota enviada por e-mail sobre o DET na íntegra:

“Esta é uma mensagem automática do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o seu Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

NOVA MENSAGEM NA CAIXA POSTAL DO DET

Você está recebendo esta mensagem porque seu contato foi informado como o de empregador ou responsável por empresa(s) ou estabelecimento(s).

Prezado Empregador,

É com grande entusiasmo que lhe damos as boas-vindas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, uma iniciativa projetada para tornar mais eficiente a maneira como você interage com a Administração Pública no âmbito trabalhista.

O que é o DET?

O DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.

Por meio do DET, o MTE cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Trata-se de uma ferramenta on-line, de uso obrigatório. Desse modo, as comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

Cronograma de Implantação

O Edital SIT 04/2024, publicado em 26/04/2024, divulga o novo cronograma de implantação do DET. Todos os empregadores pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, já devem cadastrar seus contatos no DET, exceto MEI e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024. Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.

Validade das Comunicações

Importante destacar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

Cadastro de Contatos

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, utilizando login e senha da sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Acompanhe as Notícias

Para acompanhar notícias da implantação do DET e acessar manuais, notas informativas, vídeos explicativos, perguntas e respostas, consulte o Portal do DET.

Agradecemos por se juntar a nós nesta jornada rumo a uma gestão trabalhista mais eficiente e transparente.

Brasília, 20 de junho de 2024

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Ministério do Trabalho e Emprego

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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