Ratifica Convênios ICMS aprovados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicados no DOU em 26.10.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1994/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:
- Convênio ICMS nº 172/23 – Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
- Convênio ICMS nº 173/23 – Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU