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Compensação cruzada: Uma ferramenta de recuperação de créditos previdenciário

Um dos muitos avanços trazidos pela implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e, consequentemente, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a possibilidade de “compensação cruzada”, introduzida pela Lei nº 13.670, de 30/05/2018, e pela Instrução Normativa RFB nº 1810, de 13/06/2018, que há muito era esperada por todos os contribuintes.

A chamada “compensação cruzada” nada mais é do que o aproveitamento de créditos de contribuições previdenciárias para compensação de débitos de outros tributos federais, e vice-versa.

A edição da Lei nº 13.670/2018 e da IN RFB nº 1810/2018, a partir das quais os regimes jurídicos de compensação foram unificados, de maneira que passou a permitir o cruzamento da utilização dos créditos, mas desde que atendidas certas condições especificadas nas referidas normas.

A partir desse novo texto, o contribuinte poderá efetuar compensações de forma irrestrita para tributos federais apurados, declarados e recolhidos a partir da obrigatoriedade do eSocial, mais especificamente pela apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb.

Diante disso, a compensação cruzada é mais uma ferramenta para utilização na recuperação de créditos previdenciários. Um exemplo comum: as empresas com saldo de retenção de INSS nas notas fiscais de cessão de mão-de-obra, que por muitas vezes não tinham débitos onde compensar e atualmente já conseguem utilizar os créditos em débitos de tributos federais.

Alguns conceitos importantes na compensação cruzada

PER/DCOMP Web

A versão web do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) vem fazendo melhorias para que ela possa ficar cada vez mais completa, e ter até mais funcionalidades que o programa em versão desktop ─ o PER/DCOMP já é bastante conhecido do setor contábil/fiscal das empresas.

Os contribuintes que utilizam a versão web já podem fazer pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento e pedido de compensação.

Para quem for fazer um pedido de compensação, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web) também conseguirá compensar débitos previdenciários oriundos da DCTFWeb, mas apenas para fatos geradores ocorridos após agosto de 2018 ─ para empresas do Grupo 1 do eSocial e após abril de 2019 para empresas do Grupo 2. A nova versão web também permite fazer o pedido de restituição ou declaração de compensação, informando crédito de pagamento indevido ou a maior do eSocial.

O PER/DCOMP Web, em comparação ao programa PER/DCOMP em versão desktop, ainda apresenta algumas situações que não são contempladas, como o pedido de reembolso dos créditos de salário-família e de salário-maternidade. Cabe ressaltar, para as empresas que já entregam DCTFWeb, que caso não seja utilizado o saldo total de salário-família ou de salário-maternidade na competência de origem, obrigatoriamente, deverá ser realizado um pedido de reembolso.

Vantagens do PER/DCOMP Web

Entre as melhorias do serviço, destacam-se:

 Interface gráfica amigável.

 Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do

Brasil.

 Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet.

 Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão.

 Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos.

 Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a pessoa jurídica (PJ) será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física (PF) poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.

O PER/DCOMP Web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir procuração eletrônica.

Para outros tipos de documentos não descritos nesta publicação, se necessário, faça o download do Programa PER/DCOMP.

A interface ─ por ser web ─ também oferece a vantagem de poder acessar os PER/DCOMPs enviados, bem como continuar o preenchimento de um já iniciado em qualquer computador com acesso à internet. Funcionalidades como impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP Web e do recibo de transmissão também estão disponíveis.

Para acessar o PER/DCOMP Web, clique aqui

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao eSocial.

Tem por objeto a escrituração das retenções de contribuições previdenciárias sobre as notas fiscais de cessão de mão-de-obra e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), entre outros.

A EFD-Reinf, junto com a DCTFWeb, são fundamentais para as empresas com retenção de INSS nas notas fiscais, pois permite o aproveitamento automático pela DCTFWeb e, se ainda assim houver saldo a utilizar, é possível compensar utilizando o PER/DCOMP Web e a compensação cruzada.

É importante destacar a atuação de uma consultoria para levantar as oportunidades de recuperação de créditos, cruzamento das declarações, identificação de retificações necessárias nas obrigações acessórias e a correta utilização da compensação cruzada.

Para acessar Serviços Disponíveis no Portal e-CAC, clique aqui


Fonte: Portal Contábeis.

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