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Como o contribuinte/empregador Segurado Especial deverá informar a folha de pagamento?

O Segurado Especial dispõe de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) e recolhe em Guia da Previdência Social (GPS) os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por guia própria.

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição.

Art. 32-C, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, dispõe que o Segurado Especial deve ter a sua disposição um módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho de 2021 e o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.

Em razão dessa condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP ─ e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, para os contribuintes pessoas físicas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substituirá a GFIP apenas em julho de 2021. Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021). Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado, e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.


Fonte: Portal eSocial.

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