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Como funcionará o PRT

A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), parcelamento anunciado pelo governo federal no fim do ano passado entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia.

O programa foi criado pela Medida Provisória nº 766, de 31 de janeiro de 2017, e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributário.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial da União (DOU) nº 23, Seção 1, página 65, de 1º de fevereiro de 2017, a adesão ao programa poderá ser feita até 31 de maio. O requerimento deverá ser protocolado no site da RFB.

Ficaram de fora do parcelamento débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico.

RFB regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), que prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

O PRT abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial.

Os contribuintes deverão formalizar requerimentos de adesão separados para débitos decorrentes das contribuições sociais e dos demais débitos administrados pela Receita Federal.

Poderão ser utilizados no abatimento das dívidas créditos relativos à base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) existentes até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016, inclusive de empresas controladas, e outros créditos tributários.

Não poderão ser utilizados créditos que já tenham sido totalmente utilizados em compensação ou tenham sido objeto de pedido de restituição indeferidos, ainda que pendentes de decisão definitiva.

Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.

O contribuinte poderá ser excluído do programa se deixar de pagar parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou caso falte o pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais.

Adesão

O PRT oferece quatro modalidades de adesão. Na primeira, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista, e em espécie, e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos administrados pela RFB.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida, em 24 prestações mensais, e liquidação do restante com créditos tributários.

O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas, ou o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contudo, nesses casos, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança e/ou seguro garantia judicial.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 1.000,00 para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela taxa SELIC mais 1% ao mês.

Multas

Jorge Rachid, secretário da RFB, destacou que o programa de regularização tributária não prevê a redução de multas e juros para os contribuintes com débitos em atraso que optarem por renegociar essas dívidas.

Em reunião na semana passada com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, representantes do setor privado pleitearam a retirada dos encargos sob o argumento de que isso seria necessário para elevar a adesão à renegociação.

“É um programa com uma larga margem de possibilidades para o contribuinte regularizar sua situação, mas sempre pensando no contribuinte que cumpre suas obrigações em dia”, disse Rachid.

Em nota, a Receita Federal disse ainda que, ao lançar o programa, “o governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência.”

Fonte: Diário do Comércio de São Paulo (DC-SP).

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