CNO: Cadastro Nacional já está disponível

Agora, para consultar, inscrever e alterar os dados de uma obra, o contribuinte pode acessar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018, para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis (pessoas físicas ou jurídicas).

As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.

Obrigatoriedade de inscrição

Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:

I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa

jurídica, inclusive o representante de nome coletivo.

II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total.

III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante

empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas.

IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total

celebrado em seu nome.

Ver em qual situação se encontra a sua obra

 A obra de construção civil já possui matrícula CEI.

A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. Ver orientações gerais

para efetuar uma migração de matrícula CEI para o CNO. O número de inscrição no CNO permanecerá o

mesmo número do CEI.

 A obra de construção civil não possui matrícula CEI.

A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das

obrigações perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Ver orientações gerais para efetuar uma inscrição

nova no CNO.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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