CGSN aprova prorrogação dos tributos dos estados e municípios

Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 65-B, Seção 1 – Edição Extra, de 03/04/2020, página 8, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos nas esferas federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses da seguinte forma:

A) O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20

de outubro de 2020.

B) O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20

de novembro de 2020.

C) O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21

de dezembro de 2020.

Os Microempreendedores Individuais terão mais seis meses e os demais contribuintes do Simples Nacional terão mais três meses para pagamento do ICMS e do ISS.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses da seguinte forma:

A) O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20

de julho de 2020.

B) O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20

de agosto de 2020.

C) O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21

de setembro de 2020.

A prorrogação em seis meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor. Ou seja:

A) O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20

de outubro de 2020.

B) O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20

de novembro de 2020.

C) O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21

de dezembro de 2020.

Um Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.


Fonte: Receita Federal.

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