Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar DDA

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 90, Seção 1, página 49, de 13/05/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1951, de 12 de maio de 2020, que revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.

A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, sendo importantíssima por conta das restrições de deslocamento causadas pelo Coronavírus.

A Instrução Normativa RFB nº 1951/2020 prevê o uso do código de acesso no Portal e-CAC.

O código de acesso pode ser obtido por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

Entre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do DDA estão a retificação da Guia da Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Fonte: Receita Federal.

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